Conselho Universitário aprova dar nome de Carmen Fossari ao Teatro da UFSC

28/04/2021 08:14

Carmen Fossari

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou por unanimidade, em sessão realizada nesta terça-feira, 27 de abril, a proposta de dar o nome da atriz e diretora teatral Carmen Fossari ao Teatro da UFSC. A ideia foi encaminhada pela Secretaria de Cultura e Arte (Secarte). Carmen era servidora da UFSC desde 1979 e faleceu na madrugada do dia 18 de abril, aos 66 anos. A reunião foi transmitida ao vivo pelo Canal do Conselho Universitário no YouTube.

No processo elaborado para a concessão da homenagem, a Secarte reuniu informações biográficas da servidora, os prêmios que ela recebeu em sua carreira como atriz e dramaturga, o currículo Lattes, publicações e registro fotográfico da trajetória artística de Carmen Fossari.

O relator do processo no CUn foi o professor Rogério Cid Bastos. O conselheiro lembrou que o Teatro faz parte de um conjunto de edificações construídas em um terreno que foi adquirido pela UFSC da Paróquia da Trindade no final dos anos 1970. Os prédios foram destinados para finalidades artísticas – a igreja, para o Coral da UFSC; a Casa do Divino, para cursos de artes plásticas; e o Salão Paroquial, para o Teatro da UFSC. O Teatro foi palco de muitas produções e também foi sede do Grupo Pesquisa Teatro Novo, fundado e dirigido por Carmen Fossari.

Ao falar sobre a homenageada, o relator afirmou que “Carmen foi figura expoente em sua área. E como tal criou, construiu e foi alma do Teatro da UFSC”. Lembrou que a artista desde os anos 70 lutou para que o espaço do Teatro fosse da UFSC. “É notória a forte ligação entre alvo da proposta e figura homenageada, não apenas no seio da UFSC como também na sociedade catarinense”.

Índice Acadêmico
A sessão do Conselho também apreciou a aprovação ad referendum, pelo reitor, de uma Resolução Normativa que altera a forma de cálculo e aproveitamento do Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) dos alunos durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional. A Resolução Normativa 140/CUn/2020, que regulamentou as atividades de ensino em modo remoto, estabelecia que o IAA não seria calculado e nem aproveitado neste período.

A Câmara de Graduação se debruçou sobre o assunto, atendendo pedidos de alunos que se viam prejudicados pela não apuração e aproveitamento do índice. A proposta apresentada à Câmara, e aprovada em novembro de 2020, propôs uma nova fórmula de apuração do IAA, considerando apenas as disciplinas em que o estudante foi aprovado. Também faculta que o índice de aproveitamento das disciplinas aprovadas no semestre seja utilizado apenas quando não for inferior ao IAA acumulado até o momento. Ou seja, o aluno poderá utilizar o que lhe for mais benéfico.

A Resolução Normativa 147/2020/CUn, referendada por unanimidade na sessão do CUn, estabelece também que o calendário acadêmico estabelecerá data para o fim do período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso. Na Resolução 140, o cancelamento de disciplinas e trancamento de curso poderia ser feito a qualquer tempo.

Reforma administrativa
Outro ponto da pauta no Conselho foi a apresentação do relatório de um grupo de trabalho criado pelo Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) para analisar os impactos da proposta de Reforma Administrativa sobre os serviços e servidores públicos. A proposta de reforma, que está tramitando no Congresso, acaba com a estabilidade do funcionalismo público para quase todas as carreiras e admite novas formas de contratação de servidores pelo Estado, entre outras medidas.

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